Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.364 de 29 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP –, com sede no Município de Patos de Minas.