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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.364 de 29 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública a entidade Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP –, com sede no Município de Patos de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP –, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.364 de 29 de dezembro de 2010