Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.290 de 21 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social – Aias –, com sede no Município de Inhaúma.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social – Aias –, com sede no Município de Inhaúma.