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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.290 de 21 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social – Aias –, com sede no Município de Inhaúma.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.290 /2010