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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.290 de 21 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social – Aias –, com sede no Município de Inhaúma. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Inhaumense de Ação Social – Aias –, com sede no Município de Inhaúma.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.290 de 21 de dezembro de 2010