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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.255 de 14 de dezembro de 2010

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Art. 1º

O inciso II do art. 1° da Lei n° 11.553, de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° . II – a criação de condições materiais que facilitem a captação, remoção e distribuição de órgãos e a captação, coleta, identificação, processamento, estocagem e distribuição de tecidos e substâncias humanas;" (nr)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.255 /2010