Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.251 de 13 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região de Boa Sorte, com sede no Município de Claro dos Poções.