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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.251 de 13 de dezembro de 2010

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região de Boa Sorte, com sede no Município de Claro dos Poções. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região de Boa Sorte, com sede no Município de Claro dos Poções.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.251 de 13 de dezembro de 2010