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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.250 de 10 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço - MGS -, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.250 /2010