Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.250 de 10 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço - MGS -, com sede no Município de Ipatinga.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço - MGS -, com sede no Município de Ipatinga.