Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.250 de 10 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço - MGS -, com sede no Município de Ipatinga. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço - MGS -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena