Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.240 de 07 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José, com sede no Município de Belo Horizonte.