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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.240 de 07 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.240 /2010