Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.240 de 07 de dezembro de 2010
Declara de utilidade pública a Associação Pro-Civitas dos Bairros São Luís e São José, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.