Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.224 de 29 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Dr. Reynaldo Martins Marques a escola estadual de ensino fundamental localizada na Rua Ari Teixeira da Costa, 1.500, Bairro Santa Paula, no Município de Ribeirão das Neves.