Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.224 de 29 de novembro de 2010
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica denominada Escola Estadual Dr. Reynaldo Martins Marques a escola estadual de ensino fundamental localizada na Rua Ari Teixeira da Costa, 1.500, Bairro Santa Paula, no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto