Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.211 de 10 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Cegos - Aspac -, com sede no Município de Lavras.
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