Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.211 de 10 de novembro de 2010
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Cegos - Aspac -, com sede no Município de Lavras. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Cegos - Aspac -, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena