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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 12 de março de 1841

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Art. 1º

Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 de 12 de março de 1841