Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 12 de março de 1841
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.
Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.