Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 12 de março de 1841
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Ouro Preto, Secretaria do Governo, 24 de abril de 1841.
Art. 1º
Fica suprimido o segundo Distrito da Freguesia da Boa-Vista de Itajubá, e o seu território incorporado ao primeiro.
Art. 2º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Honório Pereira d’Azeredo Coutinho Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente lei aos doze dias do mês de maio de 1841. Honório Pereira d’Azeredo Coutinho