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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 7º

O prazo desta emissão será de 40 anos, e o seu resgate se fará por meio de sorteios semestrais de apólices, na data de vencimento dos juros, a partir do 10.ª ano, segundo a tabela de anuidades organizada pela Secretaria das Finanças, ou em prazo mais curto, se assim for julgado conveniente.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937