Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O prazo desta emissão será de 40 anos, e o seu resgate se fará por meio de sorteios semestrais de apólices, na data de vencimento dos juros, a partir do 10.ª ano, segundo a tabela de anuidades organizada pela Secretaria das Finanças, ou em prazo mais curto, se assim for julgado conveniente.