Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As apólices contempladas com os prêmios estabelecidos no artigo anterior consideram-se resgatadas pelo valor dos respectivos prêmios.
As apólices contempladas com os prêmios estabelecidos no artigo anterior consideram-se resgatadas pelo valor dos respectivos prêmios.