Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além dos juros mencionados no artigo anterior, as apólices desta série serão beneficiadas com prêmios no total de rs. 3.000:000$000 por ano, sorteáveis nas épocas abaixo e distribuídos da seguinte forma: