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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 5º

Além dos juros mencionados no artigo anterior, as apólices desta série serão beneficiadas com prêmios no total de rs. 3.000:000$000 por ano, sorteáveis nas épocas abaixo e distribuídos da seguinte forma:

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937