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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 4º

Os juros das apólices desta série vencer-se-ão no último dia dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, e serão pagos à taxa de 7% nos cupons que se vencerem até fevereiro de 1945, e, à taxa de 5 %, nos cupons vencíveis posteriormente, até o final do prazo da emissão.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937