Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As apólices desta série serão do valor nominal de rs. 200$000 e ao portador, conversíveis em reconversíveis em nominativas e vice-versa, podendo ser colocadas pela cotação que melhor consulte os interesses do Tesouro.