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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 14

São isentas do imposto de transmissão causa-mortis e de quaisquer outros impostos e taxas estaduais as apólices desta emissão.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937