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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 13

Fica o Governo autorizado a abrir o crédito de rs. 650:000$000 para ocorrer ao pagamento dos prêmios sorteados em 30 de novembro deste ano.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937