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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 11

Fica o Secretário das Finanças autorizado a substituir por apólices desta Série as apólices das duas Séries anteriores ou quaisquer outros títulos da dívida fundada estadual que constituem caução de débitos do Estado em estabelecimentos bancários, fazer novas cauções e assinar contratos.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937