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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 10 de setembro de 1937

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Art. 1º

Fica o Governo autorizado a emitir a terceira e última série de 200.000:000000 de apólices do Empréstimo de Rs. 600.000:000$000, autorizado pelo decreto 11.412, de 30 de junho de 1934.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1937