Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.196 de 05 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa - Hospital de Lagoa Formosa, com sede no Município de Lagoa Formosa.