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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.196 de 05 de novembro de 2010

Declara de utilidade pública a Irmandade Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa - Hospital de Lagoa Formosa, com sede no Município de Lagoa Formosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa - Hospital de Lagoa Formosa, com sede no Município de Lagoa Formosa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.196 de 05 de novembro de 2010