Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.164 de 22 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Feminino Damas da Fraternidade de Jordânia, com sede no Município de Jordânia.
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