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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.164 de 22 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Feminino Damas da Fraternidade de Jordânia, com sede no Município de Jordânia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.164 /2010