Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.164 de 22 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Feminino Damas da Fraternidade de Jordânia, com sede no Município de Jordânia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Feminino Damas da Fraternidade de Jordânia, com sede no Município de Jordânia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena