Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.916 de 09 de junho de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao Centro da Colônia Portuguesa, com sede na Capital do Estado, isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" na aquisição de terreno que lhe foi doado pela Prefeitura de Belo Horizonte, constituído pelo quarteirão n. 6, da Vila Cinqüentenário, com a área e limites constantes da planta cadastral da cidade, para o fim de nele construir o Hospital da Beneficência Portuguesa.