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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.155 de 21 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.155 /2010