Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.155 de 21 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Idade Feliz, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena