Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.914 de 21 de maio de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Hospital "Dr. Candido Junqueira", da cidade de Cruzília.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital "Dr. Candido Junqueira", da cidade de Cruzília.