Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.914 de 21 de maio de 1959
Declara de utilidade pública o Hospital “Dr. Candido Junqueira”, da cidade de Cruzília. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1959.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Hospital "Dr. Candido Junqueira", da cidade de Cruzília.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo