Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.135 de 15 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo de Carmópolis de Minas, com sede no Município de Carmópolis de Minas.