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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.135 de 15 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo de Carmópolis de Minas, com sede no Município de Carmópolis de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.135 /2010