Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.135 de 15 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo de Carmópolis de Minas, com sede no Município de Carmópolis de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo de Carmópolis de Minas, com sede no Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena