Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.121 de 10 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de São Pedro da União, com sede nesse Município.