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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.121 de 10 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de São Pedro da União, com sede nesse Município.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.121 /2010