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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.121 de 10 de setembro de 2010

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de São Pedro da União, com sede nesse Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de São Pedro da União, com sede nesse Município.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena

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