Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.912 de 18 de maio de 1959
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, de Mantena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1959.
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Luz e Caridade IV", com sede em Mantena.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho O 1º Secretário: (a.) João Navarro O 2º Secretário: (a.) Pedreira Cavalcanti