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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.912 de 18 de maio de 1959

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, de Mantena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1959.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Luz e Caridade IV", com sede em Mantena.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho O 1º Secretário: (a.) João Navarro O 2º Secretário: (a.) Pedreira Cavalcanti

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