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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.113 de 09 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e de Produtores Rurais do Amorins - Aspra -, com sede no Município de Desterro do Melo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.113 /2010