Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.111 de 09 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer - ANMECC -, com sede no Município de Unaí.