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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.111 de 09 de setembro de 2010

Declara de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer - ANMECC -, com sede no Município de Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer - ANMECC -, com sede no Município de Unaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.111 de 09 de setembro de 2010