Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.110 de 09 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ementa da Lei nº 14.750, de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000