Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.110 de 09 de setembro de 2010
Altera o art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, que declara de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.".
Art. 2º
A ementa da Lei nº 14.750, de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
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