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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 06 de maio de 1959

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Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede na cidade de Pouso Alegre.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.911 /1959