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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 06 de maio de 1959

Considera de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede em Pouso Alegre. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1959.


Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede na cidade de Pouso Alegre.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 06 de maio de 1959