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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.109 de 09 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica General Sodré nº 41, com sede no Município de Sacramento.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.109 /2010