Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.109 de 09 de setembro de 2010
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica General Sodré nº 41, com sede no Município de Sacramento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.