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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.106 de 01 de setembro de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

I

excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$79.300.000,00 (setenta e nove milhões e trezentos mil reais);

II

excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais);

III

excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.250.000,00 (quatorze milhões duzentos e cinquenta mil reais);

IV

anulação de dotação orçamentária própria de custeio, no valor de R$367.400,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais).