Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.106 de 01 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$79.300.000,00 (setenta e nove milhões e trezentos mil reais);
II
excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais);
III
excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.250.000,00 (quatorze milhões duzentos e cinquenta mil reais);
IV
anulação de dotação orçamentária própria de custeio, no valor de R$367.400,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais).